COMUNICADO SESCON-SP COVID-19
Prezados Associados, Diretores e Colaboradores
Diante das declarações da OMS e das autoridades de saúde, e considerando a probabilidade de um aumento exponencial do número de casos de contágio do coronavírus no Brasil, o SESCON-SP em conjunto com o EAA, Sindicato da sua categoria preponderante, orientam as empresas a adotarem as seguintes medidas, que terão escopo temporário até o dia 31 de março de 2020.
1) Reuniões e eventos com clientes: priorize a forma digital, seja por videoconferência, chamadas telefônicas e webinars. Na impossibilidade, se possível, reagendar para uma data posterior.
2) Sócios e empregados evitem viagens, sejam a trabalho ou particulares.
3) Qualquer pessoa que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá ser afastar por 14 (catorze) dias (quarentena). Deverão ser aceitos como prova passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.
4) Ao término do afastamento de 14 dias (quarentena), o empregado deverá retornar as atividades normais ou apresentar, obrigatoriamente, atestado que relate o início ou persistência dos sintomas.
5) A quarentena mencionada nos itens anteriores será remunerada pelo empregador, contando como período efetivo de trabalho.
6) As pessoas que compõe o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 ou que no seu trajeto está mais exposta a uma possível contaminação, poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto sempre que for possível e tendo em vista os mútuos interesses do empregado e do empregador, sendo mantido os direitos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
7) Os critérios de execução do trabalho em condições adaptadas à prevenção do coronavírus, deverão ser previamente acordadas entre empregador e empregado e valerão enquanto necessárias para fazer frente ao problema emergencial.
8) Lembramos que é de extrema importância intensificar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza do local de trabalho, se possível manter álcool em gel em todos os ambientes onde haja circulação de pessoas.
9) Ambientes ventilados são menos propensos a propagação da contaminação, assim, orientamos que mantenham as portas e janelas abertas, quando possível.
Os Sindicatos estão atentos ao cenário de saúde e novas medidas poderão ser sugeridas a qualquer momento, bem como estão à disposição para outros esclarecimentos e apoio do que se faça necessário às empresas e trabalhadores.