Férias Coletivas

-Encaminhar para o e-mail ferias.coletivas@eaa.org.br os documentos

 

- Se microempresa, e/ou empresas de pequeno porte, assim consideradas aquelas abrangidas pela Lei Complementar nº 123/2006:

- Comunicado de férias coletivas contendo razão social, CNPJ, endereço completo, período de férias coletivas, e quais serão os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida, conforme artigo 51, V da LC 123/2006, combinado com o artigo 139, § 3º, da CLT;.


- Demais empresas:

- Comprovante de comunicação das férias coletivas realizado junto ao Ministério do Trabalho;

- Comunicado de férias coletivas contendo razão social, CNPJ, endereço completo, período de férias coletivas, e quais serão os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida;

(*)Em ambas as hipóteses a comunicação deve ser feita com antecedência mínima de 15(quinze) dias, conforme artigo 139,§ 2º e § 3º da CLT.






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