Pessoa Jurídica, resultante de um agrupamento de pessoas organizado, estável, com finalidade de utilidade pública ou privada. É completamente distinta dos indivíduos que o compõem, sendo capaz de exercer direitos e contrair obrigações.
Ex.: (Pessoas jurídicas de direito público), sociedades civis, mercantis, pias, fundações, etc. (Pessoas jurídicas de direito privado), pessoa coletiva, pessoa complexa, pessoa fictícia, pessoa moral.