Categorias - Representação Comercial

São pessoas físicas ou jurídicas:

a) Pessoa Física: Representante autônomo credenciado pelo Sindicato dos Representantes;
b) Pessoa Jurídica: Entidade Jurídica resultantes de grupos de pessoas, estável, utilidade pública ou privada, exercendo direitos e obrigações no ramo (Representação). Ex.: importação e exportação de produtos, máquinas, equipamento, veículos, marcas, etc.

Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, informações
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