DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA AGENDAMENTO DA VALIDA��O DO C�LCULO RESCIS�RIO.


1- Termo de Rescis�o do contrato de trabalho e termo de Homologa��o de rescis�o de contrato de trabalho (modelo novo) (1via) para confer�ncia.

1.1- Em caso de sal�rio vari�vel, relacionar em documento anexo: Relat�rio de M�dia de Horas Extras ou Comiss�es;




DOCUMENTOS NECESS�RIOS PARA VALIDA��O DO C�LCULO RESCIS�RIO



1 - Carteira de Trabalho e Previd�ncia Social � CTPS, devidamente atualizada.

2 - Termo de Rescis�o do contrato de trabalho e termo de Homologa��o de rescis�o de contrato de trabalho (5 vias), devidamente carimbadas e assinadas. (assinatura e carimbo do empregador no campo 150)

3 - Aviso Pr�vio (assinado) ou Pedido de Dispensa;

4 - Extrato do FGTS para fins rescis�rios emitido pela C.E.F ou via conectividade social; Caso n�o esteja atualizado, complementar com as guias (GFIP) dos meses que n�o constam no extrato.
4.1 As guias (GFIP) dos meses que n�o constam no extrato, dever�o vir acompanhadas com a rela��o de empregados.

5 - Comprovante de recolhimento rescis�rio - GRRF, chave de identifica��o com prazo de validade e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescis�rio do trabalhador;

6 - Comunica��o da dispensa � CD e requerimento do Seguro Desemprego;

7 - Atestado de sa�de ocupacional (A.S.O) Demissional ou Peri�dico (original), quando no prazo de validade, atendendo as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora � N R 7;

8 - Carta de Preposto em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal com nome e telefone para contato ou c�pia do contrato social em caso de s�cios. 

9 - C�pia do acordo coletivo de trabalho em vigor. 

10 - O empregado menor dever� vir acompanhado de seu representante legal, m�e, pai ou autoriza��o do juizado de menores no ato da homologa��o.
*Salvo em caso de emancipa��o.

 

 11 - Na ocorr�ncia de morte do empregado, a assist�ncia na rescis�o contratual � devida aos benefici�rios habilitados perante o �rg�o previdenci�rio.

 


DOS PAGAMENTOS:

 

1 - O pagamento das verbas rescis�rias poder� ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no � 6� do art. 477 da CLT, por meio de ordem banc�ria de pagamento, ordem banc�ria de cr�dito, transfer�ncia eletr�nica ou dep�sito banc�rio em conta corrente/ poupan�a do empregado, mediante apresenta��o de comprovante. 

 

2 - N�o ser�o aceitos recibos, c�pias de cheques ou dep�sitos efetuados atrav�s de caixa eletr�nico (envelope) como comprovantes de pagamento das verbas rescis�rias.

            Em caso de transfer�ncia banc�ria ser� necess�ria comprova��o atrav�s de extrato banc�rio pelo

            ex-colaborador.

           Em caso de ordem de pagamento ser� necess�rio comprovante de saque pelo ex-colaborador.

 

3 - Cheque administrativo e dinheiro s� ser�o aceitos no ato da homologa��o, dentro do prazo legal.

 

4 - Para o empregado n�o alfabetizado: Pagamento em dinheiro no ato da homologa��o.