DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AGENDAMENTO DA VALIDAÇÃO DO CÁLCULO RESCISÓRIO.


1- Termo de Rescisão do contrato de trabalho e termo de Homologação de rescisão de contrato de trabalho (modelo novo) (1via) para conferência.

1.1- Em caso de salário variável, relacionar em documento anexo: Relatório de Média de Horas Extras ou Comissões;




DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA VALIDAÇÃO DO CÁLCULO RESCISÓRIO



1 - Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, devidamente atualizada.

2 - Termo de Rescisão do contrato de trabalho e termo de Homologação de rescisão de contrato de trabalho (5 vias), devidamente carimbadas e assinadas. (assinatura e carimbo do empregador no campo 150)

3 - Aviso Prévio (assinado) ou Pedido de Dispensa;

4 - Extrato do FGTS para fins rescisórios emitido pela C.E.F ou via conectividade social; Caso não esteja atualizado, complementar com as guias (GFIP) dos meses que não constam no extrato.
4.1 As guias (GFIP) dos meses que não constam no extrato, deverão vir acompanhadas com a relação de empregados.

5 - Comprovante de recolhimento rescisório - GRRF, chave de identificação com prazo de validade e demonstrativo de recolhimento do FGTS rescisório do trabalhador;

6 - Comunicação da dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego;

7 - Atestado de saúde ocupacional (A.S.O) Demissional ou Periódico (original), quando no prazo de validade, atendendo as formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – N R 7;

8 - Carta de Preposto em papel timbrado da empresa, assinada pelo representante legal com nome e telefone para contato ou cópia do contrato social em caso de sócios. 

9 - Cópia do acordo coletivo de trabalho em vigor. 

10 - O empregado menor deverá vir acompanhado de seu representante legal, mãe, pai ou autorização do juizado de menores no ato da homologação.
*Salvo em caso de emancipação.

 

 11 - Na ocorrência de morte do empregado, a assistência na rescisão contratual é devida aos beneficiários habilitados perante o órgão previdenciário.

 


DOS PAGAMENTOS:

 

1 - O pagamento das verbas rescisórias poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente/ poupança do empregado, mediante apresentação de comprovante. 

 

2 - Não serão aceitos recibos, cópias de cheques ou depósitos efetuados através de caixa eletrônico (envelope) como comprovantes de pagamento das verbas rescisórias.

            Em caso de transferência bancária será necessária comprovação através de extrato bancário pelo

            ex-colaborador.

           Em caso de ordem de pagamento será necessário comprovante de saque pelo ex-colaborador.

 

3 - Cheque administrativo e dinheiro só serão aceitos no ato da homologação, dentro do prazo legal.

 

4 - Para o empregado não alfabetizado: Pagamento em dinheiro no ato da homologação.