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Homologação

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA AGENDAMENTO DA HOMOLOGAÇÃO
Check List


( ) 1: Termo de rescisão de contrato de trabalho em 5 ( CINCO ) vias, acompanhado do resumo analítico de cálculo das verbas rescisórias;

( ) 2: Comprovante do aviso prévio (assinado) ou do pedido de demissão;

( ) 3 : Cópia atualizada da ficha ou do livro de registros (página do ex-colaborador (a), ou cópia da atualização da C.T.P.S);

( ) 4: Extrato atualizado da conta vinculada do empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço ( FGTS ), emitido via conectividade social ou analítico emitido pela C.E.F ;
*Obrigatório para qualquer motivo de desligamento*

( ) 4.1: Caso não esteja atualizado, complementar com as guias de recolhimento FGTS ( Gfip´s ) dos meses que não estiverem constando no extrato ( G.R + R.E );

( ) 5: Demonstrativo do Trabalhador de Recolhimento FGTS Rescisório; obrigatório apenas em caso de dispensa ;

( ) 6: Contribuições: Sindical e assistêncial ou sindical e confederativa, relativas ao último exercício em vigor; *Ambas acompanhadas das relações dos contribuintes*

( ) 7: Carta de Preposto para o representante legal da empresa ou cópia do contrato social em caso de sócios;

( ) 8: Chave de identificação para saque do FGTS; obrigatório apenas em caso de dispensa.

( ) 9: Atestado de saúde ocupacional Demissional ou Periódico, quando no prazo de validade, atendidas às formalidades especificadas na Norma Regulamentadora – N R 7; obrigatório apenas em caso de dispensa.

( ) 10: Comunicação da dispensa – CD e requerimento do Seguro Desemprego; obrigatório apenas em caso de dispensa.


   * Para realizar o agendamento, os documentos acima citados deverão ser entregues pessoalmente em nossa sede.
   * Vide prazos para homologar na C.C.T da categoria.

Horário de atendimento para agendar homologação :
Período da manhã    08h40 às 11h00 ou período da tarde 13h40 às 17h00.

OBSERVAÇÕES

1.   O pagamento das verbas rescisórias será efetuado no ato da assistência , em moeda corrente ou cheque administrativo.

*Instrução Normativa SRT nº 15
Art. 23. O pagamento das verbas rescisórias constantes do TRCT será efetuado em dinheiro ou em cheque administrativo, no ato da assistência.
§ 1º O pagamento poderá ser feito, dentro dos prazos estabelecidos no § 6º do art. 477 da CLT, por meio de ordem bancária de pagamento, ordem bancária de crédito, transferência eletrônica ou depósito bancário em conta corrente ou poupança do empregado, facultada a utilização da conta não movimentável - conta salário, prevista na Resolução nº 3.402, de 6 de setembro de 2006, do Banco Central do Brasil

2.   O empregado menor deve vir acompanhado de seu representante legal, mãe, pai ou autorização do juízado de menores no ato da homologação.

3.   Os documentos acima citados deverão ser apresentados com antecedência para agendamento da homologação, podendo ser entregue apenas cópia simples para conferência.

4.   Na homologação, o pagamento de contribuição destinada à assistência é de caráter facultativo.

ATENÇÃO:

Para marcação e/ou homologação comparecer ao 1º andar do endereço abaixo.


Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio e em Empresas de Assessoramento, Perícias, informações
e pesquisas e de Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo    -     e-mail: sindicato@eaa.org.br
Praça da Liberdade, 130 - 7°andar - Telefone: (11) 3116-0111 / Fax: (11) 3105-7279
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