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DESTAQUES
COMUNICADO SESCON-SP COVID-19
Prezados Associados, Diretores e Colaboradores

Diante das declarações da OMS e das autoridades de saúde, e considerando a probabilidade de um aumento exponencial do número de casos de contágio do coronavírus no Brasil, o SESCON-SP em conjunto com o EAA, Sindicato da sua categoria preponderante, orientam as empresas a adotarem as seguintes medidas, que terão escopo temporário até o dia 31 de março de 2020.

1) Reuniões e eventos com clientes: priorize a forma digital, seja por videoconferência, chamadas telefônicas e webinars. Na impossibilidade, se possível, reagendar para uma data posterior.

2) Sócios e empregados evitem viagens, sejam a trabalho ou particulares.

3) Qualquer pessoa que chegar de países ou locais com circulação do COVID-19, ou que tenha tido contato com pessoas infectadas no Brasil, deverá ser afastar por 14 (catorze) dias (quarentena). Deverão ser aceitos como prova passagens aéreas, atestados ou outros documentos que comprovem o risco de contágio.

4) Ao término do afastamento de 14 dias (quarentena), o empregado deverá retornar as atividades normais ou apresentar, obrigatoriamente, atestado que relate o início ou persistência dos sintomas.

5) A quarentena mencionada nos itens anteriores será remunerada pelo empregador, contando como período efetivo de trabalho.

6) As pessoas que compõe o grupo com risco aumentado de mortalidade pelo COVID-19 ou que no seu trajeto está mais exposta a uma possível contaminação, poderão optar pela execução de suas atividades em trabalho remoto sempre que for possível e tendo em vista os mútuos interesses do empregado e do empregador, sendo mantido os direitos de acordo com a convenção coletiva de trabalho.

7) Os critérios de execução do trabalho em condições adaptadas à prevenção do coronavírus, deverão ser previamente acordadas entre empregador e empregado e valerão enquanto necessárias para fazer frente ao problema emergencial.

8) Lembramos que é de extrema importância intensificar os cuidados com a higiene pessoal e com a limpeza do local de trabalho, se possível manter álcool em gel em todos os ambientes onde haja circulação de pessoas.

9) Ambientes ventilados são menos propensos a propagação da contaminação, assim, orientamos que mantenham as portas e janelas abertas, quando possível.

Os Sindicatos estão atentos ao cenário de saúde e novas medidas poderão ser sugeridas a qualquer momento, bem como estão à disposição para outros esclarecimentos e apoio do que se faça necessário às empresas e trabalhadores.
ACORDOS 2024

Fechado acordo das categorias:

- Leasing em 02/05/2024 - 12h00.

- Engenharia Consultiva e Arquitetura em 14/06/2024 - 16h.

- Representantes Comerciais em 29/07/2024 - 12h50.

- Factoring em 06/08/2024 - 15h00.

- Comissários e Consignatários em 09/08/2024 - 13h10.

- Comissários de Despachos em 23/08/2024 - 11h15.

- Assessoramento e Contabilidade em 29/08/2024 - 9h15.

- Loc. de Equip. e Máquinas em 12/09/2024 - 12h35.

- Cobrança e Recuperação de Crédito em 17/09/2024 - 10h45.

- Sociedades de Advogados em 01/10/2024 - 11h.

- Administradores de Consórcios em 08/10/2024 - 14h50.


 


Números relativos aos depósitos dos Acordos Coletivos 2024 no Ministério do Trabalho e Emprego

Leasing
Representanes Comerciais
Engenharia Consultiva e Arquitetura 10260.221692/2024-04
Factoring
Comissários de Despachos
Comissários e Consignatários
Assessoramento e Contabilidade

10260.221902/2024-56

Cobrança e Recuperação de Crédito

Sociedade de Advogados

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